Governo MS Transparência Denuncia Anônima
Governo de MS
Governo de MS
  • Início
  • Projeto CT-e OS
    • Conceito
    • Histórico
    • Objetivos
    • Benefícios
      • Para o Emitente
      • Para a Empresa
      • Para a Sociedade
      • Para o Contador
      • Para o Fisco
  • Downloads
    • Cadeia de certificados
    • Manual de Correção da Carta Eletrônica do CT-e
    • Manual Fale Conosco – FC
  • Consulta
    • URL WebServices
    • Disponibilidade
    • CT-eOS Produção e Homologação MS
    • CT-eOS Consulta Nacional
    • Consultar Inutilização
    • Credenciados
  • Serviços
    • Fale Conosco
    • ICMS Transparente
    • Cancelamento Extemporâneo
  • Legislação
    • Schemas XML
    • Manual de Orientação
    • Documentos Diversos
    • Nota Técnica
‹ Voltar

Histórico

  • 26 nov 2014
  • Categorias:Projeto CT-eOS
  • Compartilhar:

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 161ª Reunião Ordinária, realizada em Fortaleza/CE, no dia 8 de julho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) celebrou a criação do novo documento fiscal eletrônico CT-eOS – Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (modelo 67), instituído pelo Ajuste SINIEF Nº 10 de  08 de julho de 2016.

O documento fiscal eletrônico surgiu com o Projeto da Nota Fiscal eletrônica, que tinha como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, modelos 1 e 1A, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emissor.

Os documentos fiscais eletrônicos simplificam o cumprimento das obrigações acessórias a que os contribuintes estão sujeitos e, permitem ao Fisco um melhor acompanhamento das operações
comerciais, sendo uma solução vantajosa para todos os envolvidos nas transações com estes documentos.

A possibilidade do uso de documentos fiscais eletrônicos em substituição aos documentos tradicionalmente emitidos em papéis está prevista no parágrafo único da cláusula segunda do Protocolo ENAT 03/2005.

A versão 3.00 do MOC – Manual de Orientação ao Contribuinte, introduz novas possibilidades de emissão de Conhecimento de Transporte para Outros Serviços, visando substituir a Nota Fiscal de Serviço de Transporte modelo 7 no que se refere ao transporte de pessoas, transporte de valores e excesso de bagagem.

Permanecendo o CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico de Cargas) restrito aos serviços relacionados ao transporte de CARGAS.

O modelo 67 foi desenvolvido para atender exclusivamente as prestações de serviço de Transporte de Pessoas, Valores e Excesso de Bagagem com a possibilidade de ser expandido para outros serviços através de Notas Técnicas e alteração do MOC (Manual de Orientação ao Contribuinte).

LGPD
Fala Servidor
Acessibilidade

CoNHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO PARA OUTROS SERVIÇOS

Rua Delegado Osmar de Camargo S/N
Parque dos Poderes - Campo Grande | MS
Cep: 79031-902

MAPA

SETDIG | Secretaria-Executiva de Transformação Digital