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Notícias

12 fev 2015
MDF-e não encerrado há mais de 30 dias implicará bloqueio para emissão de novo MDF-e

A partir do dia 02/03/2015 entrará em produção a NT 01.2015, contendo nova regra de validação do MDF-e (G055a), a saber: Se modal rodoviário: Verificar se existe MDF-e não encerrado para o CNPJ do emitente com mais de 30 dias desde a autorização.

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