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CT-eOS - Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços

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Categoria: Projeto CT-eOS | Publicado: quarta-feira, novembro 26, 2014 as 09:10 | Voltar
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O chamado "Conhecimento de Transporte" é um documento padrão que todo o transportador de cargas deve emitir antes de iniciar seu percurso e portar durante toda a viagem para a fiscalização por parte da autoridade fazendária.

Hoje, é feito em papel, em pelo menos duas vias, sendo que a empresa deve arquivar os originais por cinco anos. Com a possibilidade de preencher os documentos eletronicamente, os transportadores deverão ganhar tempo na liberação de suas cargas na fiscalização de trânsito, reduzir o volume de papel armazenado e os custos da emissão e prestação de informações ao fisco.

Vantagens do CT-e para os contribuintes:
- Menor custo operacional;
- Permite impressão do DACTE remotamente na base de clientes via web;
- Redução dos Custos de confecção de formulários;
- Redução dos Custos de armazenagem de documentos, tanto espaço físico quanto gestão;
- Redução nas autuações por extravios de documentos;
- Simplificação de obrigações acessórias, como dispensa AIDF;
- Redução do tempo de parada nos postos fiscais de fronteira;
- Incentivo e padronização do relacionamento B2B;
- Melhorias de processos operacionais, administrativos e fiscais;
- Impacto ambiental com redução do consumo de papel;
- Atende todos os modais em uma única ferramenta;
- Incentivo e padronização do relacionamento B2B (Business to Business)
Vantagens do CT-e para as Administrações Tributárias:
- Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;
- Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
- Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito;
- Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação;
- Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da RFB (Sistema Público de Escrituração Digital - SPED;
- No momento da emissão, o CT-e é transmitido instantaneamente para a Secretaria da Fazenda, permitindo um maior controle e acompanhamento das operações realizadas pelos contribuintes que passam a estar interligados com o Fisco.

Esses benefícios na emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico devem se somar aos da Nota Fiscal Eletrônica.

Publicado por: Thereza Christina Amendola da Motta

  • Atenção: Manutenção programada para o dia 25/04/2022 às 09:00h no Ambiente de Produção para a Autorização dos DF-e
  • Possíveis intermitências poderão afetar os serviços de autorização do CT-e OS e da GTV-e no período de 30 de outubro a 02 de novembro de 2021.
  • PARADA programada no ambiente autorizador do CT-e OS no dia 09/09/21 (Quinta-feira) das 12:00 até as 18:00 horas.
  • Implementada em PRODUÇÃO a N.T 2021.001 do CT-e/CT-e OS
  • Certificado digital da SEFAZ-MS, referente ao ambiente AUTORIZADOR de PRODUÇÃO do CT-e OS, será renovado dia 24 de maio de 2021.
Contato

SGI - Pq. dos Poderes
R. Del Osmar de Camargo
Cep 79.031-902
Campo Grande-MS
Tel 67 3318-3600

SGI - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO CQ - CONTROLER DE QUALIDADE UCQI

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