- Condições de aquisição: ser pessoa física ou jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) e estar com a inscrição com status de “ativo” ou “suspenso” e estar credenciado para emissão de NF-e, CT-e ou CT-eOS.
- Utilização diante da ocorrência de problemas técnicos que impossibilite transmitir o documento fiscal para a unidade federada do emitente, ou obter resposta a solicitação de Autorização de Uso.
- Será utilizado exclusivamente para impressão do DANFE , DACTE ou DACTEOS, observado o disposto no Convênio ICMS;
- Para autorização: imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediram a transmissão ou recepção do retorno da autorização do CT-eOS e até o prazo limite de cento e sessenta e oito horas da emissão o emitente deve transmitir à Secretaria de Estado de Fazenda o documento gerado em contingência para autorização;
- As características do formulário de segurança devem atender ao disposto nas cláusulas segunda e terceira do Convênio ICMS 96/90 e não pode ser impressa a expressão “Conhecimento de Transporte outros serviços”, devendo em seu lugar, constar a expressão “DACTEOS”;
- O fabricante do formulário de segurança deve estar credenciado junto à Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE, mediante ato pulicado em Diário Oficial da União, cujo credenciamento pode ser consultado no site doCONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária.
- O pedido deve ser feito na Agência fazendária do domicílio fiscal do estabelecimento.