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CT-e OS – Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, novo modelo de Documento Fiscal Eletrônico

  • 25 ago 2017
  • Categorias:Geral
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Prezados contribuintes, de acordo com o Decreto 14.817, de 24 de agosto de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado em 25/08/2017, o qual altera o Subanexo XVIII ao Anexo XV, artigo 5º-A, VIII e estabalece o que segue:

A partir do dia 2 de outubro de 2017 entra em vigor o novo documento fiscal eletrônico para o serviço de transporte de pessoas e de valores, chamado CT-e OS – Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, modelo 67.

O modelo 67 substituirá a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, no que se refere aos serviços que não envolvam o transporte de cargas, quando utilizado:
• No transporte de pessoas, por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;
•No transporte de valores, por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;
• Quando houver excesso de bagagem: Por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.

É uma modernização promovida por Mato Grosso do Sul em conjunto com os fiscos estaduais de todo o Brasil, que não implica a mudança de alíquota ou qualquer alteração de carga tributária. O impacto é apenas no processo de emissão do documento.

O CT-e OS, modelo 67, é um documento fiscal exclusivamente digital, emitido e arquivado eletronicamente, não em papel. Tem o objetivo de documentar a prestação de serviço de pessoas, valores e também de cobrança de excesso de bagagem (para empresas que executam serviço com itinerário fixo e tem esse tipo de serviço).

Requisitos a serem cumpridos pelas empresas:
1. Estar regularmente inscrita na Receita Federal e na Fazenda Estadual, inclusive de diferentes Estados quando opera em mais de um Estado;
2. Possuir um CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas – associado a pelo menos uma das Atividades descritas acima.
3. Possuir certificado digital, emitido por autoridade certificadora credenciado ao ICP-BR – Infraestrutura de Chaves Públicas criada pelo Brasil;
4. Desenvolver ou adquirir um Software Emissor do CT-eOS. Não terá emissor gratuito, como tem para a NF-e ou CT-e.
5. Possuir acesso à internet;
6. Solicitar o credenciamento para emissão do CT-e OS junto à SEFAZ-MS;
7. Realizar os testes mínimos em ambiente de homologação para migrar ao ambiente de produção.

O Decreto 14.817/2017, nos §§ 8º e 9º, explica também que o cancelamento do CT-e OS, poderá ser autorizado quando emitido para englobar as prestações de serviço de transporte realizadas em determinado período, e a partir da autorização do cancelamento, o contribuinte deve emitir novo CT-e OS, fazendo referência ao CT-e OS cancelado.

Grato,

Equipe CT-e OS

LGPD
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