A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul informa aos seus contribuintes que foi disponibilizado o serviço de autorização da Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e) e seus eventos em ambiente de PRODUÇÃO conforme a Nota Técnica 2020.002 – GTVe (versão 1.04).
Os endereços (URLs) dos WebServices pelos quais a aplicação emissora se comunica com o ambiente autorizador da SEFAZ – MS são os relacionados abaixo:
Serviço: Autorização – GTV-e
URL: https://producao.cte.ms.gov.br/ws/CTeRecepcaoGTVe
Serviço: Consulta situação – GTV-e
URL: https://producao.cte.ms.gov.br/ws/CteConsulta
Serviço: Recepção Eventos – GTV-e
URL: https://producao.cte.ms.gov.br/ws/CteRecepcaoEvento
Sobre a GTV-e
Conforme o AJUSTE SINIEF n° 03/20, de 3 de abril de 2020, a Guia de Transporte de Valores Eletrônica GTV-e, modelo 64, é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte de valores, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso de que trata o inciso II da cláusula sétima do ajuste supracitado.
A GTV-e deverá ser emitida pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, que realizarem transporte de valores nas condições previstas na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, e no Decreto Federal nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, em substituição aos seguintes documentos instituídos pelo Ajuste SINIEF 20/89, de 22 de agosto de 1989:
I – Guia de Transporte de Valores – GTV;
II – Extrato de Faturamento.
Dúvidas
Qualquer dúvida a respeito dos procedimentos ou sobre temas gerais relacionados à GTV-e ou ao CT-e OS favor consultar as FAQs ou abrir um Fale Conosco por meios dos seguintes endereços eletrônicos: