Será disponibilizado, na segunda-feira, dia 08/12/2014, no Portal ICMS Transparente, em Serviços ao Contribuinte, o acesso ao Sistema “Opção Crédito Transporte” para que os prestadores de serviço de transporte possam informar a opção pelo crédito presumido, assim como o retorno ao sistema normal de tributação, previsto no art. 78 do Anexo I ao RICMS, alterado pelo Decreto 14.003/2014.
CRÉDITO PRESUMIDO TRASNPORTE
A opção pelo crédito presumido deverá ser informada, expressamente, até o dia dez do mês seguinte ao do início da utilização do crédito presumido, por meio do atendimento eletrônico, pelo Portal ICMS Transparente no endereço www.icmstransparente.ms.gov.br com indicação do número da folha e do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências em que se encontra declarada a sua opção.
RETORNO AO SISTEMA NORMAL DE TRIBUTAÇÃO
O retorno ao sistema normal de tributação deverá ser informado, expressamente, até o dia 31 de dezembro do ano, por meio do atendimento eletrônico, pelo Portal ICMS Transparente no endereço www.icmstransparente.ms.gov.br com indicação do número da folha e do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências em que se encontra declarada a sua opção.
OBS: a opção pelo retorno ao sistema normal de tributação produz efeitos a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da declaração da sua opção.
PARA O CADASTRAMENTO NO ICMS TRANSPARENTE (INSTITUÍDO PELA LEI N° 3.796, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009)
Os contribuintes deverão dirigir-se à Agência Fazendária do seu domicílio tributário ou cadastrar-se diretamente via ICMS Transparente, através do link https://efazenda.servicos.ms.gov.br/e-fazenda/inicio.html.
Orientações quanto ao cadastramento on-line no ICMS Transparente: http://arq.sefaz.ms.gov.br/icmstransparente/manual.html
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Equipe CT-e