• TRANSPARENCIA
  • FAQ
  • WEBMAIL
  • lgpd LGPD

CT-eOS - Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços

Governo do Estado Governo do Estado
  • Projeto CT-e OS
    • Conceito
    • Histórico
    • Objetivos
    • Benefícios
      • Para o Emitente
      • Para a Empresa
      • Para a Sociedade
      • Para o Contador
      • Para o Fisco
  • Downloads
    • Cadeia de certificados
    • Manual de Correção da Carta Eletrônica do CT-e
    • Manual Fale Conosco – FC
  • Consulta
    • URL WebServices
    • Disponibilidade
    • CT-eOS Produção e Homologação MS
    • CT-eOS Consulta Nacional
    • Consultar Inutilização
    • Credenciados
  • Serviços
    • Fale Conosco
    • ICMS Transparente
    • Cancelamento Extemporâneo
  • Legislação
    • Schemas XML
    • Manual de Orientação
    • Documentos Diversos
    • Nota Técnica

Disponibilizado novo serviço, “Opção Crédito Transporte”, aos prestadores de serviço de transporte no Portal ICMS Transparente

Categoria: Geral | Publicado: terça-feira, dezembro 30, 2014 as 08:10 | Voltar
  • Compartilhar:
  • Facebook
  • Twitter
  • Whatsapp
  • E-mail

Será disponibilizado, na segunda-feira, dia 08/12/2014, no Portal ICMS Transparente, em Serviços ao Contribuinte, o acesso ao Sistema “Opção Crédito Transporte” para que os prestadores de serviço de transporte possam informar a opção pelo crédito presumido, assim como o retorno ao sistema normal de tributação, previsto no art. 78 do Anexo I ao RICMS, alterado pelo Decreto 14.003/2014.

CRÉDITO PRESUMIDO TRASNPORTE
A opção pelo crédito presumido deverá ser informada, expressamente, até o dia dez do mês seguinte ao do início da utilização do crédito presumido, por meio do atendimento eletrônico, pelo Portal ICMS Transparente no endereço www.icmstransparente.ms.gov.br com indicação do número da folha e do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências em que se encontra declarada a sua opção.
RETORNO AO SISTEMA NORMAL DE TRIBUTAÇÃO
O retorno ao sistema normal de tributação deverá ser informado, expressamente, até o dia 31 de dezembro do ano, por meio do atendimento eletrônico, pelo Portal ICMS Transparente no endereço www.icmstransparente.ms.gov.br com indicação do número da folha e do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências em que se encontra declarada a sua opção.
OBS: a opção pelo retorno ao sistema normal de tributação produz efeitos a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da declaração da sua opção.
PARA O CADASTRAMENTO NO ICMS TRANSPARENTE (INSTITUÍDO PELA LEI N° 3.796, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009)
 
Os contribuintes deverão dirigir-se à Agência Fazendária do seu domicílio tributário ou cadastrar-se diretamente via ICMS Transparente, através do link https://efazenda.servicos.ms.gov.br/e-fazenda/inicio.html.
 
Orientações quanto ao cadastramento on-line no ICMS Transparente: http://arq.sefaz.ms.gov.br/icmstransparente/manual.html
 
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Equipe CT-e

Publicado por: Thereza Christina Amendola da Motta

  • Atenção: Manutenção programada para o dia 25/04/2022 às 09:00h no Ambiente de Produção para a Autorização dos DF-e
  • Possíveis intermitências poderão afetar os serviços de autorização do CT-e OS e da GTV-e no período de 30 de outubro a 02 de novembro de 2021.
  • PARADA programada no ambiente autorizador do CT-e OS no dia 09/09/21 (Quinta-feira) das 12:00 até as 18:00 horas.
  • Implementada em PRODUÇÃO a N.T 2021.001 do CT-e/CT-e OS
  • Certificado digital da SEFAZ-MS, referente ao ambiente AUTORIZADOR de PRODUÇÃO do CT-e OS, será renovado dia 24 de maio de 2021.
Contato

SGI - Pq. dos Poderes
R. Del Osmar de Camargo
Cep 79.031-902
Campo Grande-MS
Tel 67 3318-3600

SGI - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO CQ - CONTROLER DE QUALIDADE UCQI

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.