• TRANSPARENCIA
  • FAQ
  • WEBMAIL

CT-eOS - Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços

Governo do Estado Governo do Estado
  • Projeto CT-e OS
    • Conceito
    • Histórico
    • Objetivos
    • Benefícios
      • Para o Emitente
      • Para a Empresa
      • Para a Sociedade
      • Para o Contador
      • Para o Fisco
  • Downloads
    • Cadeia de certificados
    • Manual de Correção da Carta Eletrônica do CT-e
    • Manual Fale Conosco – FC
  • Consulta
    • URL WebServices
    • Disponibilidade
    • CT-eOS Produção e Homologação MS
    • CT-eOS Consulta Nacional
    • Consultar Inutilização
    • Credenciados
  • Serviços
    • Fale Conosco
    • ICMS Transparente
    • Cancelamento Extemporâneo
  • Legislação
    • Schemas XML
    • Manual de Orientação
    • Documentos Diversos
    • Nota Técnica

Exigibilidade do MDF-e, a partir de 04 de Abril de 2016, a todos os contribuintes emitentes de CT-e e NF-e no transporte interestadual

Categoria: Geral | Publicado: sexta-feira, março 4, 2016 as 09:36 | Voltar
  • Compartilhar:
  • Facebook
  • Twitter
  • Whatsapp
  • E-mail

Tendo em vista as alterações ocorridas no Ajuste SINIEF 21/2010 através do Ajuste SINIEF 09/2015 (internalizado pelo Decreto 14.352/2015) relativo às novas obrigatoriedades de emissão de MDF-e nos transportes interestaduais, que estabelece, a partir de 04 de Abril de 2016, a obrigatoriedade do MDF-e será estendida:

  •  A TODOS os Contribuintes Emitentes de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), no transporte interestadual de carga lotação, assim entendida a que corresponda a um único Conhecimento de Transporte Eletrônico e
  • A TODOS os Contribuintes Emitentes de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por uma única NF-e, realizado em veículos próprios do emitente ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2010/aj_021_10

Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul

Equipe CT-e

Publicado por: Adriana Casarin

  • Disponibilização do ambiente de PRODUÇÃO para a autorização da Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e).
  • Disponibilização do ambiente de homologação para a autorização da Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
  • Desativação dos protocolos SSL, TLS 1.0 e TLS 1.1 para autorização dos DF-e’s.
  • Instabilidade do ambiente autorizador do CT-e OS. Disponível autorização via SVC-RS.
  • PARADA programada no ambiente autorizador do CT-e OS de 11/10/2019 (Sexta-feira) até 12/10/2019 (Sábado).
Contato

SGI - Pq. dos Poderes
R. Del Osmar de Camargo
Cep 79.031-902
Campo Grande-MS
Tel 67 3318-3600

SGI - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO CQ - CONTROLER DE QUALIDADE UCQI