Nova Ferramenta
Foi disponibilizado no portal da Sefaz Virtual – SVRS https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CTE/PrestacaoServicoDesacordo, o serviço para a realização do Evento de Prestação de Serviço em Desacordo do CT-e/CT-e OS por TOMADOR PESSOA FÍSICA SEM UTILIZAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL.
Com a ferramenta os tomadores CPFs poderão realizar o evento sem a necessidade de possuir certificado digital ou de adquirir uma ferramenta para a transmissão do evento para o ambiente autorizador da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (Sefaz – MS).
Acesso a ferramenta
Para utilizar a ferramenta o tomador CPF deverá acessar o site: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CTE/PrestacaoServicoDesacordo, clicar na opção “Login pela Plataforma gov.br (Tomador Pessoa Física)”.
Após clicar na opção o tomador deverá acessar a plataforma gov.br ou fazer o cadastro.
Com a autenticação via a plataforma gov.br efetuada, o tomador informará a chave de acesso do CT-e para que o portal faça o evento de prestação de serviço em desacordo.
Desta forma o sistema da Sefaz Virtual realiza a transmissão do evento para o ambiente autorizador da Sefaz – MS.
Utilidade do Evento de Prestação de Serviço em Desacordo
O Evento de Prestação de Serviço em Desacordo é previsto para a realização de dois procedimentos conforme o Subanexo XIII ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS de Mato Grosso do Sul, a saber:
- Para a correção de valores relativos à prestação de serviço de transporte, em virtude de erro devidamente comprovado e desde que não descaracterize a prestação;
- Para a alteração de tomador de serviço informado indevidamente no CT-e, em virtude de erro devidamente comprovado.
Dúvidas
Qualquer dúvida ou questionamento referente aos procedimentos ou outros aspectos do CT-e, a SEFAZ – MS atende por meio do sistema FALE CONOSCO, disponível no endereço eletrônico http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/login/login.jsf.
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Equipe CT-e/CT-e OS.