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CT-eOS - Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços

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Nova obrigatoriedade para o MDF-e a partir de 01 de Outubro de 2014.

Categoria: Geral | Publicado: terça-feira, dezembro 30, 2014 as 08:08 | Voltar
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Conforme estabelecido no Ajuste SINIEF 21/10 internalizado, em Mato Grosso do Sul, através do Subanexo XVII ao Anexo 15 ao Regulamento do ICMS, publicado através do Decreto 13.683 de 11/07/2013 que trata das regras e obrigatoriedades quanto à emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e):

I - na hipótese de contribuinte emitente do CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, no transporte interestadual de carga fracionada, a partir das seguintes datas:

a) 2 de janeiro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário relacionados no Anexo Único ao Ajuste SINIEF 09/07 e para os contribuintes que prestam serviço no modal aéreo;

b) 2 de janeiro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal ferroviário;

c) 1º de julho de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional e para os contribuintes que prestam serviço no modal aquaviário;

d) 1º de outubro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional.
II - na hipótese de contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir das seguintes datas:

a) 3 de fevereiro de 2014, para os contribuintes não optantes pelo regime do Simples Nacional;

b) 1º de outubro de 2014, para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Equipe CT-e

Publicado por: Thereza Christina Amendola da Motta

  • Atenção: Manutenção programada para o dia 25/04/2022 às 09:00h no Ambiente de Produção para a Autorização dos DF-e
  • Possíveis intermitências poderão afetar os serviços de autorização do CT-e OS e da GTV-e no período de 30 de outubro a 02 de novembro de 2021.
  • PARADA programada no ambiente autorizador do CT-e OS no dia 09/09/21 (Quinta-feira) das 12:00 até as 18:00 horas.
  • Implementada em PRODUÇÃO a N.T 2021.001 do CT-e/CT-e OS
  • Certificado digital da SEFAZ-MS, referente ao ambiente AUTORIZADOR de PRODUÇÃO do CT-e OS, será renovado dia 24 de maio de 2021.
Contato

SGI - Pq. dos Poderes
R. Del Osmar de Camargo
Cep 79.031-902
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Tel 67 3318-3600

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