Informamos que a partir da próxima segunda-feira, dia 04 de Abril de 2016, conforme alterações ocorridas no Ajuste SINIEF 21/2010 através do Ajuste SINIEF 09/2015 (internalizado pelo Decreto 14.352/2015), a obrigatoriedade de emissão do MDF-e nos transportes interestaduais será estendida:
I- A TODOS os Contribuintes Emitentes de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), no transporte interestadual de carga lotação, assim entendida a que corresponda a um único Conhecimento de Transporte Eletrônico e
II- A TODOS os Contribuintes Emitentes de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por uma única NF-e, realizado em veículos próprios do emitente ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
Portanto, a partir da referida data, todo TRANSPORTE INTERESTADUAL realizado por emitentes de CT-e ou NF-e estará obrigado à emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e.
Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2010/aj_021_10
Atenciosamente,
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Equipe MDF-e