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CT-eOS - Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços

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OBRIGATORIEDADE do CT-eOS

Segundo AJUSTE SINIEF 09, de 25 de outubro de 2007, Cláusula primeira:

Fica instituído o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, que poderá ser utilizado pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS em substituição aos seguintes documentos:

VI – Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7;

§2º-A Quando o CT-e for emitido:

II – Transporte de pessoas – por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas; (grifo nosso)

III – Transporte de valores – por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto; (grifo nosso)

IV – Transporte de bagagem – por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês. (grifo nosso)

b) em relação às prestações descritas nos itens II a IV do § 2º, será identificado como Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS, modelo 67.

§3º A obrigatoriedade da utilização do CT-e é fixada por este ajuste, nos termos do disposto na cláusula vigésima quarta, podendo ser antecipada para contribuinte que possua inscrição em uma única unidade federada.

Cláusula vigésima quarta Os contribuintes do ICMS em substituição aos documentos citados na cláusula primeira deste ajuste ficam obrigados ao uso do CT-e, nos termos do § 3º, a partir da seguinte data:

VIII – 2 de outubro de 2017, para o CT-e OS, modelo 67.

A partir de 03/04/2017 o ambiente de Produção (Com validade Jurídica) já encontra-se disponibilizado aos contribuintes e que o ambiente de Homologação (Testes – Sem validade jurídica) encontra-se disponível desde 12/12/2016.

  • Atenção: Manutenção programada para o dia 25/04/2022 às 09:00h no Ambiente de Produção para a Autorização dos DF-e
  • Possíveis intermitências poderão afetar os serviços de autorização do CT-e OS e da GTV-e no período de 30 de outubro a 02 de novembro de 2021.
  • PARADA programada no ambiente autorizador do CT-e OS no dia 09/09/21 (Quinta-feira) das 12:00 até as 18:00 horas.
  • Implementada em PRODUÇÃO a N.T 2021.001 do CT-e/CT-e OS
  • Certificado digital da SEFAZ-MS, referente ao ambiente AUTORIZADOR de PRODUÇÃO do CT-e OS, será renovado dia 24 de maio de 2021.
Contato

SGI - Pq. dos Poderes
R. Del Osmar de Camargo
Cep 79.031-902
Campo Grande-MS
Tel 67 3318-3600

SGI - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO CQ - CONTROLER DE QUALIDADE UCQI

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