O contribuinte deve procurar um fabricante credenciado e preencher o Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança (PAFS) e informar no campo observação: “PAFS para FS-DA em contingência emitido em decorrência de problemas técnicos”;
De posse do PAFS, o contribuinte deve procurar a Agência Fazendária (AGENFA) de seu domicílio fiscal;
O chefe da AGENFA deve verificar se a situação cadastral do contribuinte é igual a ATIVO ou SUSPENSO e em ambas as situações, a impressão de formulário de segurança para fins de DANFE, DACTE e DACTEOS é permitido; assim sendo, o chefe da AGENFA deve dar visto no campo apropriado do PAFS autorizando a impressão;
Deve-se reter na AGENFA a 1ª via do PAFS, a 2ª via do formulário é do adquirente e a 3ª via do fornecedor do formulário;
O contribuinte deve retornar ao fabricante e dar seguimento à confecção dos formulários. Lembramos que no formulário não pode conter a expressão “Nota Fiscal” ou “Conhecimento de Transporte” e sim “DANFE”, “DACTE” ou “DACTEOS”;
O contribuinte não precisa retornar a AGENFA após a confecção dos formulários.