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CT-eOS - Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços

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Para o Emitente

Categoria: Projeto CT-eOS | Publicado: quarta-feira, novembro 26, 2014 as 09:15 | Voltar
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Benefícios para os Emitentes do CT-eOS (Empresas de Transporte de Pessoas, valores e excesso de bagagem):

• Redução de custos de impressão do documento fiscal, uma vez que o documento é emitido eletronicamente. O modelo do CT-eOS contempla a impressão de um documento em papel, chamado de Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico para outros serviços (DACTEOS), cuja função é acompanhar a prestação de serviço, além de possibilitar ou facilitar a consulta do respectivo CT-eOS através da internet. Permanece a obrigação da impressão do DACTEOS que é uma representação simplificada do CT-eOS e pode ser impresso em papel comum A4 (exceto papel jornal);

• Redução de custos de aquisição de papel, pelos mesmos motivos expostos acima;

• Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais. A redução de custo abrange não apenas o espaço físico necessário para adequada guarda de documentos fiscais como também toda a logística que se faz necessária para sua recuperação. Um contribuinte que emita, hipoteticamente, 100 conhecimentos de transporte por dia, contará com aproximadamente 2.000 conhecimentos por mês, acumulando cerca de 120.000 ao final de 5 anos. Ao emitir os documentos apenas eletronicamente, a guarda do documento eletrônico continua sob responsabilidade do contribuinte, porém, o custo do arquivamento digital é muito menor do que o custo do arquivamento físico;

• GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos: O CT-eOS é um documento eletrônico que por sua natureza, não há que se falar em digitalização. Possibilita a otimização dos processos de organização, a guarda e o gerenciamento de documentos eletrônicos, facilitando a recuperação e intercâmbio das informações;

• Simplificação de obrigações acessórias: Inicialmente o CT-eOS prevê dispensa de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF). No futuro outras obrigações acessórias poderão ser simplificadas ou eliminadas com a adoção do CT-eOS;

• Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira: Com o CT-eOS, os processos de fiscalização realizados nos postos fiscais são simplificados, reduzindo o tempo de parada dos veículos nestas unidades;

• Incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos das empresas com seus clientes: O B2B (business-to-business). Com o advento do CT-eOS, espera-se que tal relacionamento seja efetivamente impulsionado pela utilização de padrões abertos de comunicação pela Internet e pela segurança trazida pela certificação digital.

Publicado por: Thereza Christina Amendola da Motta

  • Atenção: Manutenção programada para o dia 25/04/2022 às 09:00h no Ambiente de Produção para a Autorização dos DF-e
  • Possíveis intermitências poderão afetar os serviços de autorização do CT-e OS e da GTV-e no período de 30 de outubro a 02 de novembro de 2021.
  • PARADA programada no ambiente autorizador do CT-e OS no dia 09/09/21 (Quinta-feira) das 12:00 até as 18:00 horas.
  • Implementada em PRODUÇÃO a N.T 2021.001 do CT-e/CT-e OS
  • Certificado digital da SEFAZ-MS, referente ao ambiente AUTORIZADOR de PRODUÇÃO do CT-e OS, será renovado dia 24 de maio de 2021.
Contato

SGI - Pq. dos Poderes
R. Del Osmar de Camargo
Cep 79.031-902
Campo Grande-MS
Tel 67 3318-3600

SGI - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO CQ - CONTROLER DE QUALIDADE UCQI

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