O Decreto Nº 14.868, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017, Publicado no DOE 31.10.2017
Art. 1º O Subanexo XIII – Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 5º-A. …………………….:
……………………………………
VIII – 2 de outubro de 2017, para o CT-e OS, modelo 67, nas prestações de serviços de transporte interestadual e internacional;
VIII-A – 2 de janeiro de 2018, para o CT-e OS, modelo 67, nas prestações de serviço de transporte intermunicipal.
…………………………….” (NR)
Ressaltamos que desde 2 de outubro de 2017 já é obrigatória a Emissão do CT-e OS para as Prestações de Serviços de Transporte interestadual e internacional.