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CT-eOS - Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços

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Prorrogação da Obrigatoriedade da Emissão do CT-eOS Prestação Serviço de Transporte INTERMUNICIPAL

Categoria: Geral | Publicado: segunda-feira, novembro 6, 2017 as 13:32 | Voltar
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O Decreto Nº 14.868, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017, Publicado no DOE 31.10.2017

Art. 1º O Subanexo XIII - Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: 

“Art. 5º-A. .........................:
 
..........................................
 
VIII - 2 de outubro de 2017, para o CT-e OS, modelo 67, nas prestações de serviços de transporte interestadual e internacional;
 
VIII-A - 2 de janeiro de 2018, para o CT-e OS, modelo 67, nas prestações de serviço de transporte intermunicipal.
 
..................................” (NR)

Ressaltamos que desde 2 de outubro de 2017 já é obrigatória a Emissão do CT-e OS para as Prestações de Serviços de Transporte interestadual e internacional.

 

 

Publicado por: mcamargo@fazenda.ms

  • Disponibilização do ambiente de PRODUÇÃO para a autorização da Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e).
  • Disponibilização do ambiente de homologação para a autorização da Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
  • Desativação dos protocolos SSL, TLS 1.0 e TLS 1.1 para autorização dos DF-e’s.
  • Instabilidade do ambiente autorizador do CT-e OS. Disponível autorização via SVC-RS.
  • PARADA programada no ambiente autorizador do CT-e OS de 11/10/2019 (Sexta-feira) até 12/10/2019 (Sábado).
Contato

SGI - Pq. dos Poderes
R. Del Osmar de Camargo
Cep 79.031-902
Campo Grande-MS
Tel 67 3318-3600

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