Prorrogação da Obrigatoriedade da Emissão do CT-eOS Prestação Serviço de Transporte INTERMUNICIPAL

Categoria: Geral | Publicado: segunda-feira, novembro 6, 2017 as 13:32 | Voltar
O Decreto Nº 14.868, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017, Publicado no DOE 31.10.2017

Art. 1º O Subanexo XIII - Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: 

“Art. 5º-A. .........................:
 
..........................................
 
VIII - 2 de outubro de 2017, para o CT-e OS, modelo 67, nas prestações de serviços de transporte interestadual e internacional;
 
VIII-A - 2 de janeiro de 2018, para o CT-e OS, modelo 67, nas prestações de serviço de transporte intermunicipal.
 
..................................” (NR)

Ressaltamos que desde 2 de outubro de 2017 já é obrigatória a Emissão do CT-e OS para as Prestações de Serviços de Transporte interestadual e internacional.

 

 

Publicado por: mczaya@fazenda

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