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Serviços ICMS Transparente

  • 27 nov 2014
  • Categorias:Projeto CT-eOS
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Pedido de Cancelamento Extemporâneo do  CT-eOS

Atualmente, a empresa emissora de CT-eOS tem o prazo regulamentar de 168 horas contado da data/hora da autorização do para cancelamento do documento fiscal . Após este prazo, o cancelamento deverá ser solicitado a SEFAZ-MS eletronicamente, mediante acesso restrito ao Portal ICMS Transparente através: 

a) Ícone do Sistema de Solicitação de Abertura de Protocolo – SAP;

b) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária de domicílio do requerente

Para efetivar o cancelamento de forma extemporânea, o contribuinte necessitará efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 10 UFERMS (por documento que o contribuinte solicita cancelar).

Importante ressaltar que o pagamento da Taxa refere-se à ANÁLISE do Processo de Pedido de Cancelamento. Portanto a resposta pode ser de Autorização (deferimento) ou Denegação (indeferimento) do Pedido de Cancelamento. Ou seja, só poderá ser cancelado o documento que obtiver resposta favorável da SEFAZ autorizando o contribuinte a executar o procedimento para cancelar o documento solicitado.

Subanexo XIII ao Anexo XV, Art. 15-A. Na hipótese da perda de prazo de que trata o art. 15, o CT-e somente pode ser cancelado mediante a autorização do Fisco, após análise do pedido formalizado nos termos do disposto no § 2º deste artigo.

1º Não será autorizado o cancelamento extemporâneo, nos casos em que:

 I – for constatada a escrituração ou a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço;

 II – o CT-e tenha sido autorizado pelo sistema de SEFAZ Virtual de Contingência (SVC).

  • CT-e OS com REGISTRO DE PASSAGEM pelo FISCO;
  • CT-e OS autorizado em contingência na SVC;
  • CT-e OS registrado em SINTEGRA Próprio ou de Terceiros;
  • CT-e OS registrado em EFD Próprio ou de Terceiros.
  • 2º Para a obtenção da autorização de que trata o caput, o contribuinte deve apresentar o pedido de cancelamento extemporâneo do CT-e OS, por meio do atendimento eletrônico, no endereço www.icmstransparente.ms.gov.br, devendo ser paga a taxa de serviços estaduais prevista no item 49.02 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais.

Está disponível no site da carta de serviços da SEFAZ/MS os detalhes para realização do pedido de Cancelamento Extemporâneo do CT-e OS.

Após resposta favorável (deferido) o contribuinte deve realizar o procedimento do cancelamento do CT-e OS autorizado através do software emissor.

Acesso Restrito ao Portal ICMS TRANSPARENTE da SEFAZ-MS

Para utilizar o Acesso Restrito ao Portal ICMS Transparente da SEFAZ-MS, faz-se necessário o prévio cadastro na AGENFA do domicílio tributário.

Contribuinte deverá comparecer a AGENFA com documentos (originais e cópias).

Para Contribuinte Comércio-Indústria:
– Inscrição Estadual;
– Número do NIRE (para a empresa que o possui);
– CPF;
– Conta de e-mail.
No caso de ser representado por um procurador, o mesmo deverá levar a procuração pública e CPF.

Para Contribuinte Agropecuário:
– Inscrição Estadual;
– Comprovante de Inscrição no Cadastro da Agropecuária;
– CPF (quando pessoa física);
– CNPJ (quando pessoa jurídica) e Contrato Social;
– Conta de e-mail.
No caso de ser representado por um procurador, o mesmo deverá levar a procuração pública e CPF.

Para Contribuinte Empresa de Capital Aberto (Sociedade Anônima):
– Inscrição Estadual;
– Cópia autenticada da Ata de Nomeação de Diretoria, em que se identificará o responsável pela determinação de procuradores;
– Procuração Pública específica para cadastro/acesso ao ICMS Transparente;
– Documentação do Procurador (CPF e Identidade);
– Conta de e-mail.

Para Contador:
– Carteira de identificação do CRC;
– Carteira de Identidade;
– CPF.

Em caso de dúvidas, favor contatar a AGENFA do seu domicílio tributário.

Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul

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