Pedido de Cancelamento Extemporâneo do CT-eOS
Atualmente, a empresa emissora de CT-eOS tem o prazo regulamentar de 168 horas contado da data/hora da autorização do para cancelamento do documento fiscal . Após este prazo, o cancelamento deverá ser solicitado a SEFAZ-MS eletronicamente, mediante acesso restrito ao Portal ICMS Transparente através:
a) Ícone do Sistema de Solicitação de Abertura de Protocolo – SAP;
b) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária de domicílio do requerente
Para efetivar o cancelamento de forma extemporânea, o contribuinte necessitará efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 10 UFERMS (por documento que o contribuinte solicita cancelar).
Importante ressaltar que o pagamento da Taxa refere-se à ANÁLISE do Processo de Pedido de Cancelamento. Portanto a resposta pode ser de Autorização (deferimento) ou Denegação (indeferimento) do Pedido de Cancelamento. Ou seja, só poderá ser cancelado o documento que obtiver resposta favorável da SEFAZ autorizando o contribuinte a executar o procedimento para cancelar o documento solicitado.
Subanexo XIII ao Anexo XV, Art. 15-A. Na hipótese da perda de prazo de que trata o art. 15, o CT-e somente pode ser cancelado mediante a autorização do Fisco, após análise do pedido formalizado nos termos do disposto no § 2º deste artigo.
1º Não será autorizado o cancelamento extemporâneo, nos casos em que:
I – for constatada a escrituração ou a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço;
II – o CT-e tenha sido autorizado pelo sistema de SEFAZ Virtual de Contingência (SVC).
- CT-e OS com REGISTRO DE PASSAGEM pelo FISCO;
- CT-e OS autorizado em contingência na SVC;
- CT-e OS registrado em SINTEGRA Próprio ou de Terceiros;
- CT-e OS registrado em EFD Próprio ou de Terceiros.
- 2º Para a obtenção da autorização de que trata o caput, o contribuinte deve apresentar o pedido de cancelamento extemporâneo do CT-e OS, por meio do atendimento eletrônico, no endereço www.icmstransparente.ms.gov.br, devendo ser paga a taxa de serviços estaduais prevista no item 49.02 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais.
Está disponível no site da carta de serviços da SEFAZ/MS os detalhes para realização do pedido de Cancelamento Extemporâneo do CT-e OS.
Após resposta favorável (deferido) o contribuinte deve realizar o procedimento do cancelamento do CT-e OS autorizado através do software emissor.
Acesso Restrito ao Portal ICMS TRANSPARENTE da SEFAZ-MS
Para utilizar o Acesso Restrito ao Portal ICMS Transparente da SEFAZ-MS, faz-se necessário o prévio cadastro na AGENFA do domicílio tributário.
Contribuinte deverá comparecer a AGENFA com documentos (originais e cópias).
Para Contribuinte Comércio-Indústria:
– Inscrição Estadual;
– Número do NIRE (para a empresa que o possui);
– CPF;
– Conta de e-mail.
No caso de ser representado por um procurador, o mesmo deverá levar a procuração pública e CPF.
Para Contribuinte Agropecuário:
– Inscrição Estadual;
– Comprovante de Inscrição no Cadastro da Agropecuária;
– CPF (quando pessoa física);
– CNPJ (quando pessoa jurídica) e Contrato Social;
– Conta de e-mail.
No caso de ser representado por um procurador, o mesmo deverá levar a procuração pública e CPF.
Para Contribuinte Empresa de Capital Aberto (Sociedade Anônima):
– Inscrição Estadual;
– Cópia autenticada da Ata de Nomeação de Diretoria, em que se identificará o responsável pela determinação de procuradores;
– Procuração Pública específica para cadastro/acesso ao ICMS Transparente;
– Documentação do Procurador (CPF e Identidade);
– Conta de e-mail.
Para Contador:
– Carteira de identificação do CRC;
– Carteira de Identidade;
– CPF.
Em caso de dúvidas, favor contatar a AGENFA do seu domicílio tributário.
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Equipe CT-e