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CT-eOS - Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços

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Disponibilizado pela SEFAZ-MS a partir de hoje, 03/04/2017, o ambiente de autorização em PRODUÇÃO para o CT-e OS (modelo 67)

Categoria: Geral | Publicado: segunda-feira, abril 3, 2017 as 13:59 | Voltar
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O CT-e OS – Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (modelo 67) estabelecido pelo Ajuste SINIEF 09/07, substituirá a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Modelo 7, quando utilizado:

  • Transporte de Pessoas: Por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;
  • Transporte de Valores: Por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;
  • Excesso de Bagagem: Por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.

A partir de hoje, dia 03/04/2017 a SEFAZ MS disponibiliza no ambiente de Produção (Com validade Jurídica) o novo documento fiscal CT-e OS. Lembramos que o ambiente de Homologação (Testes – Sem validade jurídica) encontra-se disponível desde 12/12/2016.

Observamos que os contribuintes que, antes da obrigatoriedade, optarem por emitir o Documento Eletrônico em Produção (CT-e OS modelo 67) não mais poderão utilizar o Documento em Papel (Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Modelo 7).

Ressaltamos que o CT-e OS será obrigatório a partir de 2º de Outubro de 2017 quando as empresas enquadradas deverão emitir este Documento Eletrônico (CT-e OS modelo 67).

Para emissão em Produção, é necessário efetuar o credenciamento e a realização de testes mínimos obrigatórios, a saber, 10 autorizações, 01 cancelamento e 01 inutilização.

Para solicitar o Credenciamento CT-e OS online, basta acessar o portal estadual do CT-e e clicar no banner Credenciamento CT-e OS online.

O Manual de Orientação do Contribuinte que especifica os padrões técnicos deste novo documento fiscal contemplando os Schemas e Regras de validação do CT-e OS, Modelo 67 encontra-se disponível para download através do link: Manual de Orientação – CT-e versão 3.00.

Lembramos que a SEFAZ não disponibilizará aos contribuintes emitentes do CT-eOS, nenhum software emissor, cabendo ao contribuinte desenvolver ou adquirir uma aplicação no mercado.

Atenciosamente,

Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul

Equipe CT-e/MS

Publicado por: Ana Karina Espíndola

  • Atenção: Manutenção programada para o dia 25/04/2022 às 09:00h no Ambiente de Produção para a Autorização dos DF-e
  • Possíveis intermitências poderão afetar os serviços de autorização do CT-e OS e da GTV-e no período de 30 de outubro a 02 de novembro de 2021.
  • PARADA programada no ambiente autorizador do CT-e OS no dia 09/09/21 (Quinta-feira) das 12:00 até as 18:00 horas.
  • Implementada em PRODUÇÃO a N.T 2021.001 do CT-e/CT-e OS
  • Certificado digital da SEFAZ-MS, referente ao ambiente AUTORIZADOR de PRODUÇÃO do CT-e OS, será renovado dia 24 de maio de 2021.
Contato

SGI - Pq. dos Poderes
R. Del Osmar de Camargo
Cep 79.031-902
Campo Grande-MS
Tel 67 3318-3600

SGI - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO CQ - CONTROLER DE QUALIDADE UCQI

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