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CT-eOS - Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços

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Categoria: Projeto CT-eOS | Publicado: quarta-feira, novembro 26, 2014 as 08:29 | Voltar
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O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 161ª Reunião Ordinária, realizada em Fortaleza/CE, no dia 8 de julho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) celebrou a criação do novo documento fiscal eletrônico CT-eOS – Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (modelo 67), instituído pelo Ajuste SINIEF Nº 10 de  08 de julho de 2016.

O documento fiscal eletrônico surgiu com o Projeto da Nota Fiscal eletrônica, que tinha como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, modelos 1 e 1A, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emissor.

Os documentos fiscais eletrônicos simplificam o cumprimento das obrigações acessórias a que os contribuintes estão sujeitos e, permitem ao Fisco um melhor acompanhamento das operações
comerciais, sendo uma solução vantajosa para todos os envolvidos nas transações com estes documentos.

A possibilidade do uso de documentos fiscais eletrônicos em substituição aos documentos tradicionalmente emitidos em papéis está prevista no parágrafo único da cláusula segunda do Protocolo ENAT 03/2005.

A versão 3.00 do MOC - Manual de Orientação ao Contribuinte, introduz novas possibilidades de emissão de Conhecimento de Transporte para Outros Serviços, visando substituir a Nota Fiscal de Serviço de Transporte modelo 7 no que se refere ao transporte de pessoas, transporte de valores e excesso de bagagem.

Permanecendo o CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico de Cargas) restrito aos serviços relacionados ao transporte de CARGAS.

O modelo 67 foi desenvolvido para atender exclusivamente as prestações de serviço de Transporte de Pessoas, Valores e Excesso de Bagagem com a possibilidade de ser expandido para outros serviços através de Notas Técnicas e alteração do MOC (Manual de Orientação ao Contribuinte).

Publicado por: Thereza Christina Amendola da Motta

  • Disponibilização do ambiente de PRODUÇÃO para a autorização da Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e).
  • Disponibilização do ambiente de homologação para a autorização da Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
  • Desativação dos protocolos SSL, TLS 1.0 e TLS 1.1 para autorização dos DF-e’s.
  • Instabilidade do ambiente autorizador do CT-e OS. Disponível autorização via SVC-RS.
  • PARADA programada no ambiente autorizador do CT-e OS de 11/10/2019 (Sexta-feira) até 12/10/2019 (Sábado).
Contato

SGI - Pq. dos Poderes
R. Del Osmar de Camargo
Cep 79.031-902
Campo Grande-MS
Tel 67 3318-3600

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