De acordo com o Ato COTEPE 20, DE 1º DE SETEMBRO DE 2016, publicado no Diário Oficial da União em 08/09/2016, instituiu o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-eOS – Modelo 67 – estabelecido pelo Ajuste SINIEF 09/07.
O CT-eOS, Modelo 67 substituirá a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Modelo 7, quando utilizado:
- Por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;
- Por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;
- Por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.
O CT-eOS estará disponível aos contribuintes do ICMS para iniciar os testes a partir das seguintes datas:
Data de início de vigência no Ambiente de Homologação (Ambiente de Testes): 12/12/2016
Data de início de vigência no Ambiente de Produção (Com validade Jurídica): 03/04/2017
Os contribuintes que atualmente utilizam a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Modelo 7, nas situações elencadas acima ficam obrigados ao uso do CT-eOS, Modelo 67, a partir de 1º de julho de 2017.
Portanto, para os contribuintes iniciarem os testes deverão solicitar o Credenciamento online, que se encontra disponível no portal estadual do CT-e, através do banner Credenciamento CT-e OS online.
Importante lembrar que não haverá prorrogação da referida data e que todas as empresas enquadradas nesta obrigatoriedade não poderão emitir o documento em papel (Modelo 7) ao qual o CT-e OS (Modelo 67) estará substituindo.
O Manual de Orientação do Contribuinte contemplando os Schemas e Regras de validação do CT-eOS, Modelo 67 encontra-se disponível para download através do link: Manual de Orientação – CT-e versão 3.00.
Atenciosamente,
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Equipe CT-e