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CT-eOS - Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços

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Prorrogação DATA da Obrigatoriedade do CT-eOS

Categoria: Geral | Publicado: terça-feira, abril 18, 2017 as 10:16 | Voltar
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CT-eOS será obrigatório a partir de 2 de outubro de 2017.

AJUSTE SINIEF 02, DE 7 DE ABRIL DE 2017 altera o Ajuste SINIEF 09/07 no que se refere a DATA da OBRIGATORIEDADE de emissão do CT-eOS que substituirá a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Modelo 7, quando utilizado:

  • Transporte de Pessoas: Por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;
  • Transporte de Valores: Por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;
  • Excesso de Bagagem: Por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.

“Cláusula primeira O inciso VIII da cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

VIII - 2 de outubro de 2017, para o CT-e OS, modelo 67.”.

Publicado por: mcamargo@fazenda.ms

  • Atenção: Manutenção programada para o dia 25/04/2022 às 09:00h no Ambiente de Produção para a Autorização dos DF-e
  • Possíveis intermitências poderão afetar os serviços de autorização do CT-e OS e da GTV-e no período de 30 de outubro a 02 de novembro de 2021.
  • PARADA programada no ambiente autorizador do CT-e OS no dia 09/09/21 (Quinta-feira) das 12:00 até as 18:00 horas.
  • Implementada em PRODUÇÃO a N.T 2021.001 do CT-e/CT-e OS
  • Certificado digital da SEFAZ-MS, referente ao ambiente AUTORIZADOR de PRODUÇÃO do CT-e OS, será renovado dia 24 de maio de 2021.
Contato

SGI - Pq. dos Poderes
R. Del Osmar de Camargo
Cep 79.031-902
Campo Grande-MS
Tel 67 3318-3600

SGI - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO CQ - CONTROLER DE QUALIDADE UCQI

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