CT-eOS será obrigatório a partir de 2 de outubro de 2017.
AJUSTE SINIEF 02, DE 7 DE ABRIL DE 2017 altera o Ajuste SINIEF 09/07 no que se refere a DATA da OBRIGATORIEDADE de emissão do CT-eOS que substituirá a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Modelo 7, quando utilizado:
- Transporte de Pessoas: Por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;
- Transporte de Valores: Por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;
- Excesso de Bagagem: Por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.
“Cláusula primeira O inciso VIII da cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
VIII – 2 de outubro de 2017, para o CT-e OS, modelo 67.”.