O CT-e OS – Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (modelo 67) estabelecido pelo Ajuste SINIEF 09/07, substituirá a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Modelo 7, quando utilizado:
- Transporte de Pessoas: Por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;
- Transporte de Valores: Por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;
- Excesso de Bagagem: Por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.
E já está disponível aos contribuintes do ICMS para iniciar os testes a partir de hoje 12/12/2016 no Ambiente de Homologação (Testes – Sem validade jurídica) e em 03/04/2017 no Ambiente de Produção (Com validade Jurídica).
Portanto, para os contribuintes iniciarem os testes deverão solicitar o Credenciamento CT-e OS online, que se encontra disponível no portal estadual do CT-e, através do banner Credenciamento CT-e OS online.
Importante lembrar que não haverá prorrogação da referida data e que todas as empresas enquadradas na obrigatoriedade em 1º de julho de 2017, não poderão mais emitir o documento em papel (Modelo 7) ao qual o CT-e OS (Modelo 67) estará substituindo.
O Manual de Orientação do Contribuinte contemplando os Schemas e Regras de validação do CT-e OS, Modelo 67 encontra-se disponível para download através do link: Manual de Orientação – CT-e versão 3.00.
Atenciosamente,
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Equipe CT-e