Benefícios para as Empresas tomadoras da Prestação de Serviços do CT-eOS (adquirentes do serviço): • Elimina digitação de CT-eOS na recepção das Prestações de serviços desta ordem, desde que adapte seu sistema para extrair as
Benefícios para os Emitentes do CT-eOS (Empresas de Transporte de Pessoas, valores e excesso de bagagem): • Redução de custos de impressão do documento fiscal, uma vez que o documento é emitido eletronicamente. O modelo do CT-eOS contempla a impressão
O chamado “Conhecimento de Transporte” é um documento padrão que todo o transportador de cargas deve emitir antes de iniciar seu percurso e portar durante toda a viagem para a fiscalização por parte da autoridade fazendária. Hoje, é feito em
O Projeto CT-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal de transporte eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal de transporte em todos seus modais, com validade jurídica garantida
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 161ª Reunião Ordinária, realizada em Fortaleza/CE, no dia 8 de julho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de