O CT-e OS – Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (modelo 67) estabelecido pelo Ajuste SINIEF 09/07, substituirá a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Modelo 7, quando utilizado: Transporte de Pessoas: Por agência de viagem
De acordo com o Ato COTEPE 20, DE 1º DE SETEMBRO DE 2016, publicado no Diário Oficial da União em 08/09/2016, instituiu o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-eOS – Modelo 67 – estabelecido pelo Ajuste SINIEF 09/07.
De acordo com o Ato COTEPE 20, DE 1º DE SETEMBRO DE 2016, publicado no Diário Oficial da União em 08/09/2016, informamos que a partir de 12/12/2016 será disponibilizado o ambiente autorizador do CT-e em produção para
Informamos que a partir da próxima segunda-feira, dia 04 de Abril de 2016, conforme alterações ocorridas no Ajuste SINIEF 21/2010 através do Ajuste SINIEF 09/2015 (internalizado pelo Decreto 14.352/2015), a obrigatoriedade de emissão do MDF-e nos
Comunicamos que em função de solicitação de entidades de classes de contribuintes foi disponibilizada, desde 14/03/2016, a possibilidade de realizar uma quantidade maior de download dos arquivos XML de Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, CT-e, CT-e OS